quinta-feira, 24 de julho de 2014

PAR - Plano de Ações Articuladas

PAR - Plano de Ações Articuladas

O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), apresentado pelo Ministério da Educação em abril de 2007, colocou à disposição dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, instrumentos eficazes de avaliação e implementação de políticas de melhoria da qualidade da educação, sobretudo da educação básica pública. Sendo um compromisso fundado em 28 diretrizes e consubstanciado em um plano de metas concretas e efetivas, compartilha competências políticas, técnicas e financeiras para a execução de programas de manutenção e desenvolvimento da educação básica.
A partir da adesão ao Plano de Metas, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal passaram à elaboração de seus respectivos Planos de Ações Articuladas (PAR). A partir de 2011, os entes federados puderam fazer um novo diagnóstico da situação educacional local e elaborar o planejamento para uma nova etapa (2011 a 2014), com base no IDEB dos últimos anos (2005, 2007 e 2009).
A dinâmica do PAR tem três etapas: o diagnóstico da realidade da educação e a elaboração do plano são as primeiras etapas e estão na esfera do município/estado, cabendo às Secretarias de Educação. A terceira etapa é a análise técnica, feita pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação e pelo FNDE. Depois da análise técnica, o município/estado assina um termo de cooperação com o MEC, do qual constam os programas aprovados e classificados segundo a prioridade local. O termo de cooperação detalha a participação do MEC – que pode ser com assistência técnica por um período ou pelos quatro anos do PAR e assistência financeira. No caso da transferência de recursos, o município/estado precisa assinar um convênio, que é analisado para aprovação a cada ano.
Portanto, não existe mais o “jeitinho político” em que um deputado ou um vereador que se diz influente ou é do mesmo partido político de quem esta no governo federal se vangloriar afirmando que conseguiu a reforma ou construção de uma escola, como no caso de construções de escolas de Educação Infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), por exemplo.
Hoje, a responsabilidade recai única e exclusivamente ao chefe do executivo na hora de escolher quem vai ocupar o cargo de Secretário de Educação, pois é este que, em conjunto com sua equipe técnico-pedagógica deverá diariamente alimentar o sistema do MEC, rever metas e, de acordo com a demanda de uma determinada comunidade, estabelecer as prioridades. Como o próprio nome já diz, é preciso um Plano de Ações Articuladas, bem elaborado pela Secretaria de Educação com conhecimento da realidade e não por vontade deste ou daquele político como acontecia até pouco tempo.

João Pereira Leite, Diretor de Escola na Rede Municipal de Ensino de São Roque e Professor de Educação Básica II, na Rede Estadual de Ensino. 
                                                                                                                             Postado em (04/07/2014).