PAR - Plano de Ações Articuladas
O
Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), apresentado pelo Ministério da
Educação em abril de 2007, colocou à disposição dos estados, dos municípios e
do Distrito Federal, instrumentos eficazes de avaliação e implementação de
políticas de melhoria da qualidade da educação, sobretudo da educação básica
pública. Sendo
um compromisso fundado em 28 diretrizes e consubstanciado em um plano de metas
concretas e efetivas, compartilha competências políticas, técnicas e financeiras
para a execução de programas de manutenção e desenvolvimento da educação
básica.
A
partir da adesão ao Plano de Metas, os Estados, os Municípios e o Distrito
Federal passaram à elaboração de seus respectivos Planos de Ações Articuladas
(PAR). A partir de 2011, os entes federados puderam fazer um novo diagnóstico
da situação educacional local e elaborar o planejamento para uma nova etapa
(2011 a 2014), com base no IDEB dos últimos anos (2005, 2007 e 2009).
A
dinâmica do PAR tem três etapas: o diagnóstico da realidade da educação e a
elaboração do plano são as primeiras etapas e estão na esfera do
município/estado, cabendo às Secretarias de Educação. A terceira etapa é a
análise técnica, feita pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da
Educação e pelo FNDE. Depois da análise técnica, o município/estado assina um
termo de cooperação com o MEC, do qual constam os programas aprovados e
classificados segundo a prioridade local. O termo de cooperação detalha a
participação do MEC – que pode ser com assistência técnica por um período ou
pelos quatro anos do PAR e assistência financeira. No caso da transferência de
recursos, o município/estado precisa assinar um convênio, que é analisado para
aprovação a cada ano.
Portanto,
não existe mais o “jeitinho político” em que um deputado ou um vereador que se
diz influente ou é do mesmo partido político de quem esta no governo federal se
vangloriar afirmando que conseguiu a reforma ou construção de uma escola, como
no caso de construções de escolas de Educação Infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de
Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância),
por exemplo.
Hoje,
a responsabilidade recai única e exclusivamente ao chefe do executivo na hora
de escolher quem vai ocupar o cargo de Secretário de Educação, pois é este que,
em conjunto com sua equipe técnico-pedagógica deverá diariamente alimentar o
sistema do MEC, rever metas e, de acordo com a demanda de uma determinada
comunidade, estabelecer as prioridades. Como o próprio nome já diz, é preciso
um Plano de Ações Articuladas, bem elaborado pela Secretaria de Educação com
conhecimento da realidade e não por vontade deste ou daquele político como
acontecia até pouco tempo.
João
Pereira Leite, Diretor de Escola na Rede Municipal de Ensino de São Roque e
Professor de Educação Básica II, na Rede Estadual de Ensino.
Postado em (04/07/2014).