terça-feira, 6 de março de 2012

Ensino fundamental de nove anos

ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS


            O que já é feito em vários países do mundo e em alguns municípios brasileiros, como São Roque, há quatro anos, agora é realidade no município de Ibiúna. Antes tarde do que nunca. Afinal a obrigatoriedade é a partir de 2010.
            A Lei n.º 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, instituiu o Ensino Fundamental obrigatório de nove anos de duração com a inclusão das crianças de seis anos de idade. Essa mudança no Ensino Fundamental faz parte dos esforços que o Ministério da Educação vem fazendo para a crescente universalização da Educação no Brasil. Pelo histórico da Educação nacional podemos perceber que tudo começou a mudar muito tarde, pois somente em 1961, com a Lei n.º 4.024/1961 é que estabeleceu quatro anos de escolaridade obrigatória. Já com a Lei n.º 5.692/1971 é que determinou a extensão da obrigatoriedade para oito anos, ampliando em dois anos, já que antes disso havia apenas um acordo de 1970, chamado de Acordo de Punta Del Este e Santiago, que estendia o Ensino Fundamental obrigatório para seis anos.
            Vale lembrar ainda que o Ensino Fundamental obrigatório de nove anos tornou-se meta com a Lei n.º 10.172/2001 que implantou o Plano Nacional de Educação determinado o ano de 2010, como prazo final para a adesão de todos os municípios brasileiros, tendo como principal objetivo assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar com maiores oportunidades de aprendizagem. Como se vê, Ibiúna não está tão atrasada assim, pelo contrário, está um ano na frente da obrigatoriedade nacional.
            Diante desta nova fase da Educação brasileira e porque não, ibiunense, cabe à nova administração com a atual equipe da Secretaria Municipal de Educação enfrentar um período de transição entre as duas estruturas, com crianças entrando com seis e outras com sete anos no Ensino Fundamental. Nesse caso faz-se necessário uma proposta curricular que assegure as aprendizagens necessárias ao prosseguimento, com sucesso, nos estudos tanto às crianças de seis anos quanto às de sete anos de idade.
            A grande pergunta dos educadores locais diz respeito a quem irá ministrar aulas para esses alunos da série inicial. A resposta é clara. Como faz parte do Ensino Fundamental, obrigatoriamente serão ministradas por educadores que fizeram concurso público para tal, pois os profissionais da Educação Infantil deverão continuar com as salas de Educação Infantil, como rege o último Plano de Carreira.
            Além do currículo com uma proposta pedagógica coerente definindo um conteúdo mínimo para toda a Rede Municipal e do critério para atribuição dessas séries iniciais aos profissionais concursados no Ensino Fundamental, outra grande dúvida é com relação às escolas de difícil acesso como as do Bairro Rio Bonito, Bairro Campestre, entre outras que por si só já apresentam suas dificuldades diárias. Seria melhor a nova Secretária Municipal de Educação conhecer esses locais para depois tomar uma decisão mais correta.
            Todos juntos, educadores e pais preocupados com a educação em nosso município temos o dever de fiscalizar e cobrar do poder público uma ação voltada para uma possibilidade de qualificação do ensino e da aprendizagem da alfabetização e do letramento nas séries inicias e um ensino de qualidade para todos, pois a criança terá mais tempo para se apropriar desses conteúdos. Não podemos mais continuar com a promoção automática que apenas mostra estatisticamente a quantidade de alunos promovidos e não a qualidade da educação recebida em nossas escolas municipais.
            A todos da educação municipal de Ibiúna um bom trabalho neste ano de 2009. Que realmente aconteça o que a nova Secretária Municipal de Educação de Educação afirmou em um jornal local: “Planejamento e ação serão as marcas desta Secretaria de Educação”.

                                                                                                                                     Professor João Leite

                                                            Observação.: Artigo publicado no Jornal do Povo em 17/01/2009.




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